Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação do Terminal Raposo Tavares.
DECRETO Nº 57.169, DE 29 DE JULHO DE 2016
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação do Terminal Raposo Tavares.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação do Terminal Raposo Tavares, contidos na área total de 18.659,80m² (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e nove metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1, indicado na planta P-33.118-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada às fls. 15 do processo administrativo nº 2016-0.135.813-6.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito Raposo Tavares, Prefeitura Regional do Butantã, necessários à implantação do Terminal Raposo Tavares, contidos na área de 19.034,51m² (dezenove mil, trinta e quatro metros e cinquenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1, indicado na planta P-33.190-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada às fls. 243 do processo administrativo nº 2016-0.135.813-6.(Redação dada pelo Decreto nº 58.096/2018)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo