DECRETO Nº 57.044, DE 6 DE JUNHO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.200.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.131.3024.8052 Publicações de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.200.000,00
2.200.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
11.20.24.131.3024.8052 Publicações de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.200.000,00
2.200.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de junho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo