CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.044 de 6 de Junho de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.200.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.044, DE 6 DE JUNHO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.200.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.131.3024.8052 Publicações de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.200.000,00

2.200.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

11.20.24.131.3024.8052 Publicações de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.200.000,00

2.200.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de junho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo