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Decreto Nº 57.014 de 24 de Maio de 2016

Inclui a Parada do Orgulho LGBT no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

DECRETO Nº 57.014, DE 24 DE MAIO DE 2016

Inclui a Parada do Orgulho LGBT no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o reconhecimento nacional e internacional de São Paulo como uma Cidade inclusiva, que tem notoriedade por seu respeito às diferenças;

CONSIDERANDO que a Parada do Orgulho LGBT é evento que propicia grande visibilidade ao Município, sendo a maior de todo o País, contribuindo nitidamente para o fomento do turismo local;

CONSIDERANDO, ainda, a contínua construção da Cidade de São Paulo e sua premente preocupação na garantia dos direitos de minorias cotidianamente estigmatizadas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Parada do Orgulho LGBT, a ser realizada, anualmente, no mês de maio ou junho, em data a ser fixada pelo Executivo.

Parágrafo único. A Prefeitura, por meio de seus órgãos competentes, poderá prestar o apoio e colaboração à realização do evento de que trata o “caput” deste artigo.

Art. 2 As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2016.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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