CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.922 de 8 de Abril de 2016

Introduz alterações no artigo 2º do Decreto nº 50.023, de 12 de setembro de 2008, que regulamenta o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, relativamente ao disposto nos artigos 2º a 6º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

ECRETO Nº 56.922, DE 8 DE ABRIL DE 2016

Introduz alterações no artigo 2º do Decreto nº 50.023, de 12 de setembro de 2008, que regulamenta o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, relativamente ao disposto nos artigos 2º a 6º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 50.023, de 12 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, será constituída Comissão, mediante portaria do Prefeito, integrada por 1 (um) representante:

I – da Secretaria Municipal de Cultura;

II – da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

III – da Secretaria do Governo Municipal;

IV – da Secretaria Municipal de Transportes;

V – do Secretário Especial para Assuntos de Turismo, ao qual caberá coordenar o colegiado.

...................................................................”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo