CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 50.023 de 12 de Setembro de 2008

Regulamenta o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, relativamente ao disposto nos artigos 2º a 6º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

DECRETO Nº 50.023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008

Regulamenta o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, relativamente ao disposto nos artigos 2º a 6º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Deverão constar do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, festivais e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município.

§ 1º. Serão incluídos, obrigatoriamente, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de cada ano:

I - as festividades da Semana da Pátria;

II - as festividades comemorativas da fundação da Cidade de São Paulo;

III - os festejos carnavalescos;

IV - as festas de Natal, de Fim de Ano e da Primavera.

§ 2º. Além dos eventos referidos no "caput" e no § 1º deste artigo, serão também incluídos no Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para o alcance dos seguintes objetivos:

I - incremento do turismo (todos os eventos que envolvam hospedagens e transportes);

II - conservação e desenvolvimento das atividades relativas às tradições folclóricas brasileiras;

III - recreação popular (todos os eventos abertos à participação da população);

IV - desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio (eventos de negócios);

V - estímulo à exportação de produtos nacionais (mostras de produtos e serviços nacionais).

Art. 2º. Para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, será constituída Comissão, mediante portaria do Prefeito, integrada por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Cultura;

II - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

III - Secretaria do Governo Municipal;

IV - Secretaria Municipal de Transportes;

V - São Paulo Turismo S.A., à qual caberá coordenar o colegiado.

Art. 2º Para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, será constituída Comissão, mediante portaria do Prefeito, integrada por 1 (um) representante: (Redação dada pelo Decreto nº 56.922/2016)(Revogado pelo Decreto nº 58.413/2018)

I – da Secretaria Municipal de Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 56.922/2016)

II – da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras; (Redação dada pelo Decreto nº 56.922/2016)

III – da Secretaria do Governo Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 56.922/2016)

IV – da Secretaria Municipal de Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 56.922/2016)

V – do Secretário Especial para Assuntos de Turismo, ao qual caberá coordenar o colegiado. (Redação dada pelo Decreto nº 56.922/2016)

§ 1º. Caberá também à Comissão indicar os eventos considerados de interesse estratégico para o Município.

§ 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Transportes, relativamente aos eventos referidos no § 1º deste artigo, a responsabilidade pelos respectivos custos operacionais de serviços prestados no âmbito do sistema viário.

Art. 3º. O Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade e disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet até o dia 30 de novembro de cada ano.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 41.031, de 22 de agosto de 2001, e o Decreto nº 47.540, de 3 de agosto de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 56.922/2016 - Altera o artigo 2º do Decreto.