CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.846 de 2 de Março de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 659.240,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 56.846, DE 2 DE MARÇO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 659.240,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 659.240,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil e duzentos e quarenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909300.00 Indenizações e Restituições 700,00

31.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 240.000,00

32.10.04.124.3012.8262 Promoção da Transparência, do Acesso à Informação e do Controle Social

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 208.000,00

34.10.14.422.3007.4320 Ações permanentes de inclusão da pessoa idosa

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.200,00

79.10.14.244.3013.6178 Proteção Especial às Mulheres Vítimas de Violência

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 109.340,00

659.240,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 700,00

31.10.07.212.3019.8182 Atração de novos parceiros e investimentos internacionais - participação e organização de missões e eventos de caráter internacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 240.000,00

34.10.14.422.3007.4320 Ações permanentes de inclusão da pessoa idosa

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.200,00

37.30.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 417.340,00

659.240,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de março de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo