DECRETO Nº 56.846, DE 2 DE MARÇO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 659.240,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 659.240,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil e duzentos e quarenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909300.00 Indenizações e Restituições 700,00
31.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 240.000,00
32.10.04.124.3012.8262 Promoção da Transparência, do Acesso à Informação e do Controle Social
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 208.000,00
34.10.14.422.3007.4320 Ações permanentes de inclusão da pessoa idosa
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.200,00
79.10.14.244.3013.6178 Proteção Especial às Mulheres Vítimas de Violência
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 109.340,00
659.240,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 700,00
31.10.07.212.3019.8182 Atração de novos parceiros e investimentos internacionais - participação e organização de missões e eventos de caráter internacional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 240.000,00
34.10.14.422.3007.4320 Ações permanentes de inclusão da pessoa idosa
33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.200,00
37.30.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 417.340,00
659.240,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de março de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo