CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.757 de 6 de Janeiro de 2016

Dispõe, com fundamento no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, sobre a requisição de imóvel particular localizado na Rua Antônio Júlio dos Santos, nº 681, necessário à realização de serviços de limpeza do córrego conhecido como Lagoa do Sapo, localizado na Comunidade Jardim Colombo, Subprefeitura do Butantã.

DECRETO Nº 56.757, DE 6 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe, com fundamento no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, sobre a requisição de imóvel particular localizado na Rua Antônio Júlio dos Santos, nº 681, necessário à realização de serviços de limpeza do córrego conhecido como Lagoa do Sapo, localizado na Comunidade Jardim Colombo, Subprefeitura do Butantã.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o grave risco geológico, classificado como alto (R3) e muito alto (R4), na área do córrego conhecido como Lagoa do Sapo, situado na Comunidade Jardim Colombo, Subprefeitura do Butantã;

CONSIDERANDO a iminência do período de chuvas, que eleva o risco de enchentes na região, bem como as condições sanitárias do local, as quais podem expor pessoas a risco de doenças;

CONSIDERANDO o caráter emergencial da prestação do serviço de limpeza do córrego, devendo a Administração adotar as medidas necessárias para afastar tais riscos;

CONSIDERANDO o parecer jurídico da Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, constante do processo administrativo nº 2015-0.338.094-3;

CONSIDERANDO o teor do Relatório de Vistoria elaborado pela Subprefeitura do Butantã, demonstrando a necessidade de utilização do aludido imóvel particular para a realização dos serviços, bem como a recusa do proprietário em permiti-la;

CONSIDERANDO, por fim, que, em face dessa situação excepcional, impõe-se a adoção de medidas urgentes e especiais pelo Governo Municipal, destinadas a equacionar a situação de risco,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica requisitado, nos termos do inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, para fins de realização dos serviços de limpeza da área conhecida como Lagoa do Sapo, localizada na Comunidade Jardim Colombo, o imóvel particular de propriedade de Silvio Lopes de Oliveira, situado na Rua Antônio Júlio dos Santos, nº 681, identificado nos autos do processo administrativo nº 2015-0.338.094-3.

Parágrafo único. A requisição vigorará pelo tempo necessário à execução dos serviços a que se refere o “caput” deste artigo e eventuais outras providências visando garantir o bem-estar da população local.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2016, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de janeiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo