Cria e denomina o Parque Municipal Jardim Apurá – Parque dos Búfalos.
Cria e denomina o Parque Municipal Jardim Apurá – Búfalos (Redação dada pelo Decreto nº 65.330/2026)
DECRETO Nº 56.628, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Cria e denomina o Parque Municipal Jardim Apurá – Parque dos Búfalos.
Cria e denomina o Parque Municipal Jardim Apurá – Búfalos (Redação dada pelo Decreto nº 65.330/2026)
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2015-0.271.411-2,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado e denominado o Parque Municipal Jardim Apurá – Parque dos Búfalos, localizado entre as ruas Davide Perez e Salvador Dali, no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, com área total de 537.290,71m² (quinhentos e trinta e sete mil duzentos e noventa metros e setenta e um decímetros quadrados), conforme configurado nas plantas juntadas às fls. 29 e 30 do processo administrativo nº 2015-0.271.411-2.
Art. 1º Fica criado e denominado o “Parque Municipal Jardim Apurá – Búfalos”, localizado no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, com área de 778.074,00m² (setecentos e setenta e oito mil e setenta e quatro metros quadrados), englobando os imóveis identificados como M1, M2, M3, M4, M5, E1 e E2, na planta constante do documento 114808318 do processo SEI nº 6027.2024/0030605-3. (Redação dada pelo Decreto nº 65.330/2026)
§ 1º Os imóveis em processo judicial de desapropriação, identificados como D1, D2, D3, D4 e D5 na planta especificada no “caput” deste artigo, serão incorporados ao equipamento assim que os autos de imissão na posse em favor da Municipalidade forem expedidos pela autoridade judicial, adicionando-se, em consequência, mais 91.827,00m² (noventa e um mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados) à área do parque. (Incluído pelo Decreto nº 65.330/2026)
§ 2º O imóvel identificado como E2A na planta especificada no “caput” deste artigo será incorporado ao equipamento assim que for devidamente regularizado, adicionando-se, em consequência, mais 118.439,00m² (cento e dezoito mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados) à área do parque. (Incluído pelo Decreto nº 65.330/2026)
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, a implantação e o gerenciamento do parque, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários, bem como a elaboração e aprovação de seu Regulamento do Uso.
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOSÉ TADEU CANDELÁRIA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo