Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação, operação, manutenção e exploração econômica do circuito das compras.
DECRETO Nº 56.575, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação, operação, manutenção e exploração econômica do circuito das compras.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação, operação, manutenção e exploração econômica do circuito das compras, contido na área de 592,75m² (quinhentos e noventa e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-31.809-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 53 do processo administrativo nº 2012-0.339.505-8.
Art. 2º Fica o Consórcio Circuito SP autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação do imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo