CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.575 de 4 de Novembro de 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação, operação, manutenção e exploração econômica do circuito das compras.

DECRETO Nº 56.575, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação, operação, manutenção e exploração econômica do circuito das compras.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação, operação, manutenção e exploração econômica do circuito das compras, contido na área de 592,75m² (quinhentos e noventa e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-31.809-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 53 do processo administrativo nº 2012-0.339.505-8.

Art. 2º Fica o Consórcio Circuito SP autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação do imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo