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DECRETO Nº 56.506 de 14 de Outubro de 2015

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – N080 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 56.506, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – N080 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na confluência da Rua Carlos da Costa Carvalho com as ruas Santo Antônio do Carangola e São Gonçalo do Abaeté, identificada como Espaço Livre 2M no Croqui nº 100160 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, mais trecho da Rua F do loteamento Parque Tiête, atual Rua São Gonçalo do Abaeté, pertencente à ZEIS 1 – N080, definida no quadro 04B do Livro III do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 02003014 – Assentamento Carlos da Costa Carvalho do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 31 do processo administrativo nº 2015-0.067.735-0, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Santo Antônio do Carangola, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404514.73050416 E = 328780.323499801; daí deflete com azimute de 247 graus, 17 minutos e 37 segundos, na extensão de 18,29m (dezoito metros e vinte e nove centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Carlos da Costa Carvalho, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404507.67 E = 328763.45; daí deflete com azimute de 297 graus, 23 minutos e 14 segundos, na extensão de 0,93cm (noventa e três centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Carlos da Costa Carvalho, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404508.1 E = 328762.62; daí deflete com azimute de 337 graus, 4 minutos e 50 segundos, na extensão de 20,95m (vinte metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Carlos da Costa Carvalho, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404527.39280958 E = 328754.462688889; daí deflete com azimute de 336 graus, 20 minutos e 41 segundos, na extensão de 8,99m (oito metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Carlos da Costa Carvalho, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404535.62699257 E = 328750.85581748; daí deflete com azimute de 339 graus, 14 minutos e 0 segundos, na extensão de 7,89m (sete metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Carlos da Costa Carvalho, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404543 E = 328748.06; daí deflete com azimute de 344 graus, 19 minutos e 46 segundos, na extensão de 8,34m (oito metros e trinta e quatro centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua São Gonçalo do Abaeté, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404551.02665455 E = 328745.808290909; daí deflete com azimute de 74 graus, 3 minutos e 16 segundos, na extensão de 10,48m (dez metros e quarenta e oito centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua São Gonçalo do Abaeté, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404553.90525591 E = 328755.883395677; daí deflete com azimute de 163 graus, 49 minutos e 59 segundos, na extensão de 4,64m (quatro metros e sessenta e quatro centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 127.088.0015, objeto da Transcrição nº 29.061/8ºRI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404549.45190083 E = 328757.174415024; daí deflete com azimute de 162 graus, 6 minutos e 27 segundos, na extensão de 19,87m (dezenove metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 127.088.0015, objeto da Transcrição nº 29.061/8ºRI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404530.54 E = 328763.28; daí deflete com azimute de 70 graus, 31 minutos e 26 segundos, na extensão de 10,00m (dez metros) até o ponto 11 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 127.088.0015, objeto da Transcrição nº 29.061/8ºRI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404533.87410916 E = 328772.707805837; daí deflete com azimute de 70 graus, 40 minutos e 43 segundos, na extensão de 0,62cm (sessenta e dois centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 127.088.0004-2, objeto da Matrícula nº 178.048/18ºRI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404534.07843221 E = 328773.290569888; daí deflete com azimute de 160 graus, 1 minuto e 26 segundos, na extensão de 20,59m (vinte metros e cinquenta e nove centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 664,87m² (seiscentos e sessenta e quatro metros e oitenta e sete decímetros quadrados) e perímetro de 131,58m (cento e trinta e um metros e cinquenta e oito centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área descrita no “caput” do artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 14 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo