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DECRETO Nº 56.390 de 3 de Setembro de 2015

Denomina o logradouro público que especifica e estende a denominação da Rua Calabura.

DECRETO Nº 56.390, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

Denomina o logradouro público que especifica e estende a denominação da Rua Calabura.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo nº 2014-0.023.481-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua do Amerício, CODLOG 25.325-1, o logradouro assim designado pela Portaria n° 630/92/SEHAB-G e também conhecido por Rua Existente, Rua 2 e Rua Projetada, identificado como Rua Fortunato Marsura na planta de parcelamento do solo ARR n° 4953 – Jardim Norma, do então Departamento de Cadastro Setorial, atual Supervisão Geral de Informação – INFO, que começa na Rua Virgínia de Miranda e termina a aproximadamente 70 metros além do logradouro conhecido por Rua Fabiano e Rua Existente, ora denominado Rua Calabura (setor 140 – quadra 266), situado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º Fica estendida a denominação da Rua Calabura, CODLOG 09.586-9, atribuída pelo Decreto n° 15.026, de 14 de abril de 1978, ao trecho conhecido por Rua Existente, identificado como Rua Fabiano na planta de parcelamento do solo ARR 4953 – Jardim Norma, do então Departamento de Cadastro Setorial, atual Supervisão Geral de Informação – INFO (setor 140 – quadra 266), situado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, por constituir seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua São João do Cariri (setor 140 – quadra 263 e setor 114 – quadra 300);

Término: Rua Vítor José de Castro (setor 140 – quadra 266).

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo