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DECRETO Nº 56.294 de 29 de Julho de 2015

Divulga Quadro Demonstrativo da Relação de Despesas e Receitas atinente ao quadrimestre de julho a outubro de 2014, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.

DECRETO Nº 56.294, DE 29 DE JULHO DE 2015

Divulga Quadro Demonstrativo da Relação de Despesas e Receitas atinente ao quadrimestre de julho a outubro de 2014, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a relação entre a média das despesas de pessoal e respectivos encargos, corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, e a média das receitas correntes no quadrimestre de julho a outubro de 2014 ultrapassou o limite de comprometimento das receitas correntes, circunstância que impossibilitou o reajustamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais a partir de 1º de novembro de 2014, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, o Quadro Demonstrativo da Relação de Despesa e Receita atinente ao quadrimestre de julho a outubro de 2014 é o constante do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de novembro de 2014.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2015.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo