CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.869 de 23 de Janeiro de 2015

Altera dispositivo do Decreto nº 47.225, de 25 de abril de 2006, que instituiu a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil.

DECRETO Nº 55.869, DE 23 DE JANEIRO DE 2015

Altera dispositivo do Decreto nº 47.225, de 25 de abril de 2006, que instituiu a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 47.225, de 25 de abril de 2006, alterado pelo Decreto nº 47.413, de 28 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ......................................................

XV – Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

XVI – Secretaria Executiva de Comunicação – SECOM;

XVII – demais órgãos e representações da sociedade civil, nos termos previstos no artigo 5º deste decreto.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2015, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

CRISTINA MARGARETH DE SOUZA CORDEIRO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Substituta

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de janeiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo