CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.829 de 7 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a transferência de cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, e entre os órgãos que especifica, bem como altera o Anexo Único do Decreto nº 55.410, de 14 de agosto de 2014.

DECRETO Nº 55.829, DE 7 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a transferência de cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, e entre os órgãos que especifica, bem como altera o Anexo Único do Decreto nº 55.410, de 14 de agosto de 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, na seguinte conformidade:

I - para o Gabinete do Prefeito, 3 (três) cargos de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;(Tornado sem efeito pelo Decreto nº 55.886/2015)

II - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, 1 (um) cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, e 1 (um) cargo de Assessor Técnico I, Ref. DAS-11, ambos de livre provimento em comissão pelo Prefeito;

III - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura, 2 (dois) cargos de Encarregado de Equipe Técnica, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Assessor I;

IV - para o Centro Esportivo Tietê, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, 2 (dois) cargos de Coordenador, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, e 3 (três) cargos de Encarregado de Equipe, Ref. DAl-7, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais.

Parágrafo único. Os cargos previstos no inciso III do “caput” deste artigo destinam-se à consecução das atividades das áreas de Cidadania Cultural e de Fomentos às Linguagens.

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para o Centro Esportivo Tietê, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete, Ref. DAI-5, de livre provimento em comissão;

II – 2 (dois) cargos de Encarregado de Serviços Gerais, Ref. DAI-2, de livre provimento em comissão;

III - 2 (dois) cargos de Encarregado de Serviços Gerais, Ref. DAI-2, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais.

Art. 3º O cargo de Encarregado de Equipe I, Ref. DAl-6, do Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, constante da Situação Nova da Tabela “B” do Anexo Único do Decreto nº 55.410, de 14 de agosto de 2014, fica com sua lotação alterada para Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Estudos Econômicos.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2015, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo