Denomina os logradouros que especifica.
DECRETO Nº 55.761, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
Denomina os logradouros que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2014–0.080.222–5,
D E C R E T A:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, constantes da planta de parcelamento do solo AU 18/6513/08 – Conjunto Habitacional IV Centenário, da Supervisão Geral de Informação – INFO, situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro, ficam assim denominados:
I – Rua Alexandre Colaço, CODLOG 48.353-2, o logradouro assim designado pela Portaria nº 844/2001/SEHAB-G, formado pelas ruas E e F, que começa na Rua Teresinha Machado da Silva, agora assim denominada (quadra C e área verde 4 da planta AU 18/6513/08, setor fiscal 162 – quadras fiscais 216, 229 e Praça Flor-de-São-João), e termina na mesma rua (quadra E e área verde 4 da planta AU 18/6513/08, setor fiscal 162 – quadras fiscais 228 e 229 e Praça Flor-de-São-João);
II - Travessa Giovanni Tebaldini, CODLOG 48.355-9, o logradouro assim designado pela Portaria nº 844/2001/SEHAB-G, também conhecido por Travessa Giovanni Tebaldine e por viela sem denominação, que começa na Rua Alexandre Colaço, agora assim denominada (quadra E e área verde 3 da planta AU 18/6513/08), e termina na Rua Maximiliano Martinez, agora assim denominada (quadra E e área verde 3 da planta AU 18/6513/08, setor fiscal 162 – quadra fiscal 228 e Praça Joaquim Oliveira de Sá Teles);
III - Via de Pedestre Íris-Amarela CODLOG 51.351-2, o logradouro conhecido por viela 1, que começa na Rua Maximiliano Martinez, agora assim denominada, e termina a aproximadamente 16 metros além do seu início (quadra G e área verde 1 da planta AU 18/6513/08, setor fiscal 162 – quadra fiscal 216 e Praça Massaut Justino de Oliveira);
IV - Travessa Juan Figueiros, CODLOG 48.462-8, o logradouro assim designado pela Portaria nº 243/2002/SEHAB-G, também conhecido por via de circulação de pedestres “1”, que começa e termina na Rua Alexandre Colaço, agora assim denominada (quadra C e área verde 4 da planta AU 18/6513/08, setor fiscal 162 – quadra fiscal 229 e Praça Flor-de-São-João);
V - Travessa Manuel Jesuíno, CODLOG 48.463-6, o logradouro assim designado pela Portaria nº 243/2002/SEHAB-G, também conhecido por Travessa Manoel Jesuíno e por via de circulação de pedestres “4”, que começa e termina na Rua Alexandre Colaço, agora assim denominada (quadras C e D da planta AU 18/6513/08, setor fiscal 162 – quadra fiscal 229);
VI - Rua Maximiliano Martinez, CODLOG 48.354-0, o logradouro assim designado pela Portaria nº 844/2001/SEHAB-G, formado pelas ruas C e D, que começa na Rua Teresinha Machado da Silva, agora assim denominada (quadras E e F da planta AU 18/6513/08, setor fiscal 162 – quadras fiscais 227 e 228), e termina na mesma rua (quadra F e área verde 1 da planta AU 18/6513/08, setor fiscal 162 – quadras fiscais 216 e 227 e Praça Massaut Justino de Oliveira);
VII - Travessa Paulina Ramart, CODLOG 48.464-4, o logradouro assim designado pela Portaria nº 243/2002/SEHAB-G, que começa na Rua Maximiliano Martinez, agora assim denominada (quadra G e área verde 3 da planta AU 18/6513/08), e termina a aproximadamente 25 metros além do seu início (áreas verdes 2 e 3 da planta AU 18/6513/08, setor fiscal 162 – quadra fiscal 216 e Praças Mil-Cores e Joaquim Oliveira de Sá Teles);
VIII - Rua Sálvia-Azul, CODLOG 50.783-0, o logradouro conhecido por Rua A e Viela Gregório Bezerra, que começa na Avenida Gregório Bezerra (quadra A da planta AU 18/6513/08) e termina a aproximadamente 36 metros além do prolongamento da Rua Joana Avancini Prado, agora assim denominada (quadra B da planta AU 18/6513/08, setor fiscal 162 – quadra fiscal 216);
IX - Praça Flor-de-São-João, CODLOG 51.345-8, a Área Verde 4, delimitada pela Rua Alexandre Colaço, pela Rua Teresinha Machado da Silva e pela Travessa Juan Figueiros, agora assim denominadas (quadra C e lotes particulares da planta AU 18/6513/08, setor fiscal 162 – quadra fiscal 229 e lotes particulares);
X - Praça Joaquim Oliveira de Sá Teles, CODLOG 51.344-0, a Área Verde 3, delimitada pelas ruas Alexandre Colaço e Maximiliano Martinez e pelas travessas Giovanni Tebaldini e Paulina Ramart, agora assim denominadas, junto à divisa com a quadra fiscal 226 do setor fiscal 162 (quadras D, E, F e G da planta AU 18/6513/08, setor fiscal 162 – quadras fiscais 216, 226, 227, 228 e 229);
XI - Praça Massaut Justino de Oliveira, CODLOG 51.342-3, a Área Verde 1, delimitada pela Rua Teresinha Machado da Silva, pela Rua Maximiliano Martinez e pela Via de Pedestre Íris-Amarela, agora assim denominadas (quadra G da planta AU 18/6513/08, setor fiscal 162 – quadra fiscal 216);
XII - Praça Mil-Cores, CODLOG 51.343-1, a Área Verde 2, delimitada pela Travessa Paulina Ramart, agora assim denominada, por lotes particulares e pela divisa com o setor fiscal 162, quadra fiscal 226 (quadra G da planta AU 18/6513/08, setor fiscal 162 – quadra fiscal 216).
Art. 2º Fica estendida a denominação da Rua Joana Avancini Prado, CODLOG 23.057-0, atribuída pelo Decreto nº 17.942, de 26 de abril de 1982, ao logradouro conhecido por Rua Avancini Prado, CODLOG 50.784-9, que constitui seu prolongamento natural (setor fiscal 162 – quadra fiscal 216), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Dra. Cyrilla Bonilha Bruno (quadras fiscais 212 e 216);
Término: Rua Sálvia-Azul, agora assim denominada (quadra fiscal 216).
Art. 3º Fica estendida a denominação da Rua Teresinha Machado da Silva, atribuída pelo Decreto nº 15.037, de 20 de abril de 1978, ao logradouro designado pelo mesmo nome pela Portaria nº 844/2001/SEHAB-G, CODLOG 48.352-4, que constitui seu prolongamento natural (setor fiscal 162 – quadras fiscais 216, 227, 228 e área verde), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Joana Avancini Prado (setor fiscal 162 – quadra fiscal 216);
Término: Rua Alexandre Colaço, agora assim denominada (setor fiscal 162 – quadra fiscal 216 e Praça Flor-de-São-João).
Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2014
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo