CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.885 de 3 de Fevereiro de 2015

DECRETO Nº 55.885, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015

Retifica o artigo 3º do Decreto nº 55.761, de 8 de dezembro de 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 55.761, de 8 de dezembro de 2014, fica retificado para constar, para a Rua Teresinha Machado da Silva, o CODLOG 26.043-6.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo