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DECRETO Nº 55.658 de 7 de Novembro de 2014

Institui o Comitê Gestor para Imissões e Reintegrações de Posse.

DECRETO Nº 55.658, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014

Institui o Comitê Gestor para Imissões e Reintegrações de Posse.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor para Imissões e Reintegrações de Posse – CGIRP.

Art. 2º Compete ao CGIRP:

I - coordenar as ações dos órgãos municipais para o cumprimento de mandados de notificação de eventuais ocupantes da área, de imissão na posse e de reintegração de posse referentes a próprios municipais ou a ações judiciais ajuizadas pela Prefeitura do Município de São Paulo;

II - supervisionar as ações previstas nos Decretos nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, e nº 53.799, de 26 de março de 2013, após a propositura da medida judicial pertinente;

III - contatar outros órgãos e entidades necessários ao cumprimento dos mandados mencionados no inciso I deste artigo.

Art. 3º O CGIRP será composto pelos Chefes de Gabinete dos seguintes órgãos:

I - Secretaria do Governo Municipal, que o coordenará;

II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

III - Secretaria Municipal de Habitação;

IV - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

V - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

VI - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

§ 1º Participarão das reuniões do CGIRP os Diretores dos Departamentos de Desapropriações – DESAP e de Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio – DEMAP, da Procuradoria Geral do Município.

§ 2º As secretarias relacionadas ao imóvel objeto de ação de reintegração de posse e de desapropriação deverão indicar representante, que será convidado a participar das reuniões quando houver pertinência com a pauta.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município comunicará ao CGIRP, por seu coordenador, as decisões judiciais relativas a imissões e reintegrações de posse que, nos termos do artigo 2º deste decreto, demandem deliberação ou atuação do Comitê.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 55.594, de 13 de outubro de 2014.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo