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DECRETO Nº 54.555 de 4 de Novembro de 2013

Estabelece o valor mensal da bolsa paga ao médico-residente no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

DECRETO Nº 54.555, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece o valor mensal da bolsa paga ao médico-residente no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Portaria Interministerial nº 9, de 28 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2013, bem como o disposto no artigo 10 da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, na redação conferida pela Lei nº 14.503, de 25 de setembro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor mensal da bolsa paga ao médico-residente em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais fica fixado em R$ 2.976,26 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), a partir de 1º de julho de 2013.

Art. 2º O disposto neste decreto aplica-se à Autarquia Hospitalar Municipal – AHM e ao Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2013.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo