Estabelece o valor mensal da bolsa paga ao médico-residente no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
DECRETO Nº 54.555, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
Estabelece o valor mensal da bolsa paga ao médico-residente no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a edição da Portaria Interministerial nº 9, de 28 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2013, bem como o disposto no artigo 10 da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, na redação conferida pela Lei nº 14.503, de 25 de setembro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º O valor mensal da bolsa paga ao médico-residente em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais fica fixado em R$ 2.976,26 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), a partir de 1º de julho de 2013.
Art. 2º O disposto neste decreto aplica-se à Autarquia Hospitalar Municipal AHM e ao Hospital do Servidor Público Municipal HSPM.
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde
RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo