Aprova o Plano de Urbanização do parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado Jardim Brasília.
DECRETO Nº 54.463, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
Aprova o Plano de Urbanização do parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado Jardim Brasília.
NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 171, inciso I, 175 e §§ e 178 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - e na Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 a 22 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004;
CONSIDERANDO a prévia aprovação pelo Conselho Gestor constituído pela Portaria nº 467/SEHAB/2012, de 1º de novembro de 2012, e pela Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEHIS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Urbanização relativo ao parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado Jardim Brasília, inserido na ZEIS 01 N035 SP-PJ, elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação SEHAB, com base nas disposições do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, e consubstanciado na planta AU nº 01/6648/13, do arquivo do Departamento de Cadastro Setorial CASE, atual Supervisão Geral de Informação - INFO, e respectivo Memorial Descritivo, constantes de fls. 66 a 74 do processo administrativo nº 2012-0.284.596-3.
Art. 2º A Coordenadoria de Regularização Fundiária CRF fica autorizada a proceder à emissão do Auto de Regularização, memoriais, certidões e outros documentos necessários à averbação do parcelamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como solicitar o desdobro fiscal da gleba.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo