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DECRETO Nº 54.011 de 17 de Junho de 2013

Dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, preparatória da 3ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

DECRETO Nº 54.011, DE 17 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, preparatória da 3ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada nos dias 1 e 2 de agosto de 2013, na Cidade de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, preparatória, no âmbito local, da 3ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

“Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que se realizará nos meses de julho e agosto de 2013, de maneira descentralizada, na Cidade de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, desenvolvendo-se em três momentos – Diálogos Temáticos, Etapa Regional e Capacitação dos Delegados para a Participação na Conferência Estadual.(Redação dada pelo Decreto nº 54.186/2013)

§ 1º A Conferência abordará a temática "Democracia e desenvolvimento sem racismo: por um Brasil afirmativo”, tendo como objetivos:

I – atualizar o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II – propor recomendações para o enfrentamento ao racismo e o fortalecimento da promoção da igualdade racial no âmbito do Poder Executivo e de outros poderes;

III – discutir os mecanismos de institucionalização da promoção da igualdade racial, à vista da implantação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR;

IV – avaliar os avanços e os desafios a serem enfrentados após 10 (dez) anos de políticas públicas de promoção da igualdade racial.

§ 2º A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Promoção da Igualdade Racial ou, na sua ausência, pela Secretária Adjunta.

§ 3º Os Diálogos Temáticos tem por finalidade contribuir para a sistematização de propostas de diversos setores que, de modo continuado, vêm tendo expressão organizativa na Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial.(Incluído pelo Decreto nº 54.186/2013)

§ 4º Constituem objetivos da Etapa Regional:(Incluído pelo Decreto nº 54.186/2013)

I - aprofundar o debate sobre os eixos temáticos;(Incluído pelo Decreto nº 54.186/2013)

II - definir propostas prioritárias;(Incluído pelo Decreto nº 54.186/2013)

III - eleger 97 (noventa e sete) delegados, representantes da sociedade civil, para a Conferência Estadual.”(Incluído pelo Decreto nº 54.186/2013)

Art. 2º A Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial ficará responsável pela organização, convocação e coordenação da Conferência de que trata este decreto, bem como das Plenárias Regionais Temáticas e Preparatórias.

Parágrafo único. As Plenárias Regionais a que se refere o “caput” deste artigo deverão ocorrer até a data de 15 de julho de 2013.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial ficará responsável pela organização, convocação e coordenação da Conferência de que trata este decreto.”(Redação dada pelo Decreto nº 54.186/2013)

Art. 3º Poderão participar da 3ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como do seu processo preparatório, as instituições, o movimento negro organizado, o movimento de mulheres negras e demais movimentos sociais, os representantes de órgãos do governo, o funcionalismo público municipal em geral, todas as cidadãs e cidadãos que vivem e trabalham na Cidade de São Paulo e demais segmentos da sociedade civil interessados.

Art. 4º O Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será objeto de portaria do Secretário Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ DE PAULA NETO, Secretário Municipal de Promoção da Igualdade Racial

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 54.186/2013 - Altera os arts. 1º e 2º do Decreto.