Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de centro de educação infantil.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de equipamentos municipais de educação infantil.(Redação dada pelo Decreto nº 55.745/2014)
DECRETO Nº 53.941, DE 27 DE MAIO DE 2013
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de centro de educação infantil.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de equipamentos municipais de educação infantil.(Redação dada pelo Decreto nº 55.745/2014)
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea m, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de centro de educação infantil, contido na área de 24.370,00m² (vinte e quatro mil e trezentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-1, indicado na planta P-31.884-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 22 do processo administrativo nº 2013-0.125.474-2.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de equipamentos municipais de educação infantil, contido na área de 25.678,95m² (vinte e cinco mil seiscentos e setenta e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-18-1, indicado na planta P-32.443-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 157 do processo administrativo nº 2013-0.125.474-2.(Redação dada pelo Decreto nº 55.745/2014)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo