Altera o artigo 1° e a ementa do Decreto nº 53.941, de 27 de maio de 2013.
DECRETO Nº 55.745, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o artigo 1° e a ementa do Decreto nº 53.941, de 27 de maio de 2013.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 53.941, de 27 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de equipamentos municipais de educação infantil, contido na área de 25.678,95m² (vinte e cinco mil seiscentos e setenta e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-18-1, indicado na planta P-32.443-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 157 do processo administrativo nº 2013-0.125.474-2.” (NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 53.941, de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de equipamentos municipais de educação infantil.” (NR)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo