CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.744 de 21 de Fevereiro de 2013

Confere nova redação ao “caput” do artigo 2º do Decreto nº 53.688, de 2 de janeiro de 2013, que constituiu grupo de trabalho com a incumbência de identificar, no território do Município de São Paulo, áreas passíveis de serem utilizadas para a construção de centros de educação infantil e hospitais.

DECRETO Nº 53.744, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Confere nova redação ao “caput” do artigo 2ºº do Decreto nº 53.688, de 2 de janeiro de 2013, que constituiu grupo de trabalho com a incumbência de identificar, no território do Município de São Paulo, áreas passíveis de serem utilizadas para a construção de centros de educação infantil e hospitais.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O “caput” do artigo 2º do Decreto nº 53.688, de 2 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. O grupo de trabalho será integrado por representantes da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e da Secretária Especial de Políticas para Mulheres.

...........................................................................”(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2013.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo