CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 53.688 de 2 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho com a incumbência de identificar, no território do município de São Paulo, áreas passíveis de serem utilizadas para a construção de centros de educação infantil e hospitais.

DECRETO Nº 53.688, DE 2 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho com a incumbência de identificar, no território do município de São Paulo, áreas passíveis de serem utilizadas para a construção de centros de educação infantil e hospitais.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica constituído grupo de trabalho com a incumbência de identificar, no território do Município de São Paulo, áreas passíveis de serem utilizadas para a construção de centros de educação infantil e hospitais.

Art. 2º. O grupo de trabalho será integrado por representantes da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

Art. 2º. O grupo de trabalho será integrado por representantes da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e da Secretária Especial de Políticas para Mulheres.(Redação dada pelo Decreto 53.744/2013)

§ 1º. A coordenação do grupo de trabalho caberá ao representante da Secretaria do Governo Municipal.

§ 2 º. Os Titulares dos órgãos referidos no "caput" deste artigo deverão indicar seus representantes à Secretaria do Governo Municipal no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2013, 459º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de janeiro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 53.744/2013 - Altera o caput do art. 2º do Decreto