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DECRETO Nº 53.697 de 16 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a instituição, composição e funcionamento do Comitê Integrado de Gestão Governamental Especial para a Copa do Mundo de Futebol de 2014 – SPCOPA.

DECRETO Nº 53.697, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre a instituição, composição e funcionamento do Comitê Integrado de Gestão Governamental Especial para a Copa do Mundo de Futebol de 2014 – SPCOPA.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Integrado de Gestão Governamental Especial para a Copa do Mundo de Futebol de 2014 – SPCOPA, destinado a articular as ações da Administração Municipal voltadas à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 na Cidade de São Paulo.

Art. 2º. O SPCOPA será coordenado pela Vice-Prefeita e composto por:

I – Secretaria do Governo Municipal;

II - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

III - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas;

V - Secretaria Executiva de Comunicação;

VI - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

VII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

VIII - Secretaria Municipal de Transportes;

IX - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

X - Secretaria Municipal de Cultura;

XI - Secretaria Municipal da Saúde;

XII - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

XIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

XIV - São Paulo Turismo S.A. – SPTuris.

Art. 2º O SPCOPA será coordenado pela Vice-Prefeita e composto por:(Redação dada pelo Decreto nº 54.364/13)

I – Secretaria do Governo Municipal;(Redação dada pelo Decreto nº 54.364/13)

II - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;(Redação dada pelo Decreto nº 54.364/13)

III - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;(Redação dada pelo Decreto nº 54.364/13)

IV - Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas;(Redação dada pelo Decreto nº 54.364/13)

V - Secretaria Executiva de Comunicação;(Redação dada pelo Decreto nº 54.364/13)

VI - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;(Redação dada pelo Decreto nº 54.364/13)

VII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;(Redação dada pelo Decreto nº 54.364/13)

VIII - Secretaria Municipal de Transportes;(Redação dada pelo Decreto nº 54.364/13)

IX - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;(Redação dada pelo Decreto nº 54.364/13)

X - Secretaria Municipal de Cultura;(Redação dada pelo Decreto nº 54.364/13)

XI - Secretaria Municipal da Saúde;(Redação dada pelo Decreto nº 54.364/13)

XII - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;(Redação dada pelo Decreto nº 54.364/13)

XIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;(Redação dada pelo Decreto nº 54.364/13)

XIV – Secretaria Municipal de Serviços;(Redação dada pelo Decreto nº 54.364/13)

XV – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;(Incluído pelo Decreto nº 54.364/13)

XVI – Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;(Incluído pelo Decreto nº 54.364/13)

XVII – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;(Incluído pelo Decreto nº 54.364/13)

XVIII - São Paulo Turismo S.A. – SPTuris.(Incluído pelo Decreto nº 54.364/13)

§ 1º. Poderão ser convidados, pelo SPCOPA, servidores municipais ou representantes da iniciativa privada que possam colaborar tecnicamente com as propostas e deliberações.

§ 2º. As atividades dos membros do SPCOPA serão consideradas relevante prestação de serviço público e não serão remuneradas.

§ 3º. A Secretaria do Governo Municipal disponibilizará ao SPCOPA a infraestrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho de suas funções.

§ 3º. A Secretaria do Governo Municipal disponibilizará, diretamente ou por meio da São Paulo Turismo S.A. - SPTuris, a infraestrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho das funções do SPCOPA.(Redação dada pelo Decreto 53757/2013)

§ 4º. No caso de viagem de membro do SPCOPA, as despesas com transporte, alimentação e acomodação ficarão a cargo da Secretaria Municipal ou da empresa a que se encontre vinculado.

Art. 3º. O SPCOPA terá por atribuições:

I - definir projetos intersetoriais para a Administração Municipal que tenham como eixo catalisador a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 na Cidade de São Paulo, com a indicação precisa dos respectivos objetivos, das diretrizes, das metas e dos resultados práticos a serem alcançados, bem como dos respectivos indicadores de desempenho;

II - estimular os órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal para que, no âmbito de cada esfera de responsabilidade, sejam definidos projetos que tenham como eixo catalisador a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 na Cidade de São Paulo, com a indicação precisa dos respectivos objetivos, das diretrizes, das metas e dos resultados práticos a serem alcançados, bem como dos respectivos indicadores de desempenho;

III - articular os órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal para o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas pela Cidade de São Paulo na condição de cidade-sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014;

IV - monitorar as etapas de execução dos projetos mencionados nos incisos I, II e III deste artigo, promovendo eventuais ajustes ao longo do processo de execução;

V - discutir questões de governança que sejam relevantes e exijam a ação coordenada de seus membros.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 52.568, de 16 de agosto de 2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de janeiro de 2013, 459º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de janeiro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 53.757/13 - Altera o § 3º do art. 2º deste Decreto.
  2. Decreto nº 54.364/13 - Confere nova redação ao caput do art. 2º deste Decreto.