Dispõe sobre a criação de escola municipal de educação infantil.
DECRETO Nº 53.505, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a criação de escola municipal de educação infantil.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Estrada do Corredor, localizada na Estrada do Corredor, nº 1140, Distrito de Jaraguá, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Pirituba, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo