CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.319 de 27 de Julho de 2012

DECRETO Nº 53.319, DE 27 DE JULHO DE 2012

Altera o artigo 1° do Decreto nº 49.157, de 29 de janeiro de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1°. O artigo 1° do Decreto n° 49.157, de 29 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de parque linear, contidos na área de 438.561,70m² (quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e um metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 47-2-3-45-44-43-23-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-46-47, indicado na Planta P-30.494-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 279 do processo administrativo nº 2008-0.004.034-8." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo