Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Brasilândia, necessários à implantação do melhoramento denominado "Parque Linear Brasilândia".
DECRETO Nº 49.157, DE 29 DE JANEIRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Brasilândia, necessários à implantação do melhoramento denominado "Parque Linear Brasilândia".
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Brasilândia, necessários à implantação do melhoramento denominado "Parque Linear Brasilândia", contidos na área total de 454.989,24m² (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e oitenta e nove metros e vinte e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-1, indicados na planta P-30.494-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 05 do processo administrativo nº 2008-0.014.614-6.
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de parque linear, contidos na área de 438.561,70m² (quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e um metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 47-2-3-45-44-43-23-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-46-47, indicado na Planta P-30.494-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 279 do processo administrativo nº 2008-0.004.034-8.(Redação dada pelo Decreto n° 53.319/2012)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de janeiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo