Regulamenta a Lei nº 15.426, de 26 de agosto de 2011, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas (DRC).
DECRETO Nº 53.089, DE 17 DE ABRIL DE 2012
Regulamenta a Lei nº 15.426, de 26 de agosto de 2011, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas (DRC).
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Lei nº 15.426, de 26 de agosto de 2011, que instituiu, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas (DRC), fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º. Para que sejam atingidos os objetivos estabelecidos no artigo 2º da Lei nº 15.426, de 2011, caberá à Coordenadoria da Atenção Básica, por meio de ações a serem desenvolvidas nas unidades da rede pública municipal de saúde:
I - promover estratégias para a prevenção, o diagnóstico precoce e tratamento das doenças renais crônicas, inclusive de coleta oportuna de exames laboratoriais necessários para avaliar a função renal, atendendo o Protocolo de Tratamento de Hipertensão Arterial e do Diabetes Melito tipo 2, já implantado na rede de Atenção Básica;
II - implementar o uso do Módulo Registro de Atendimento Reduzido do Sistema Integrado de Gestão de Atendimento (SIGA SAÚDE), com o adequado registro de morbidade;
III incluir, na programação anual de Educação Permanente para Profissionais da Saúde, as ações necessárias para capacitação de profissionais da rede pública municipal de saúde, especialmente de equipes de Saúde da Família, para diagnóstico e tratamento da população com risco de doenças renais crônicas;
IV - articular ações conjuntas visando à troca de informações e cooperação técnica sobre as doenças renais crônicas perante as Sociedades de Especialidades, em especial as de Nefrologia, e hospitais universitários;
V - incluir, no Inquérito de Saúde da Cidade de São Paulo (ISA-Capital), o bloco específico da Doença Renal Crônica;
VI - desenvolver campanhas de esclarecimento da população sobre as doenças renais crônicas, especialmente sobre sintomas, tratamento e locais de atendimento para informação e encaminhamento, inclusive ampliando a utilização da rede de televisão corporativa da Secretaria Municipal da Saúde (Rede São Paulo Saudável), cujo sinal é disponibilizado nas salas de espera das unidades de saúde.
§ 1º. Para a efetivação da medida prevista no inciso II deste artigo, os profissionais que farão o registro deverão ser capacitados quanto ao uso da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), na codificação e digitação de dados de morbidade da demanda atendida.
§ 2º. Após o término da capacitação, passa a ser obrigatório o registro do dado de morbidade no SIGA SAÚDE.
Art 3º. As campanhas de esclarecimento sobre as doenças renais crônicas deverão ser empreendidas por meio das seguintes iniciativas, dentre outras possíveis:
I elaboração e distribuição de folhetos explicativos, em linguagem acessível à população em geral, com informações sobre as doenças renais crônicas, prevenção, cuidados, sinais, sintomas e tratamento disponíveis;
II realização de campanhas em locais públicos de grande circulação, voltadas à prevenção, cuidados, diagnóstico e tratamento das doenças renais crônicas, em especial no Dia Mundial do Rim, Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e Dia Mundial do Diabetes.
Art. 4º. Caberá à equipe técnica da Atenção Básica, com apoio de especialistas, de Sociedades Médicas Científicas e de representantes de associações de portadores de doenças renais crônicas, a elaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede pública de saúde, voltados à saúde dos portadores de patologias que conferem risco para o desenvolvimento de doenças renais crônicas, com o objetivo de ampliar o número de profissionais sensibilizados e aptos ao cuidado integral dos portadores dessas patologias.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JOSÉ MARIA DA COSTA ORLANDO, Secretário Municipal da Saúde - Substituto
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo