DECRETO Nº 52.984, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.355.500,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.355.500,00 (quinze milhões trezentos e cinqüenta e cinco mil e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.600.000,00
24.24.08.122.2610.6175 Administração CAS
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 135.500,00
93.10.08.241.1142.6222 Atendimento Integral ao Idoso
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 177.200,00
93.10.08.243.1142.6218 Proteção Social Especial a Crianças e Adolescentes Vítimas de Abusos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 500.000,00
93.10.08.244.1141.6219 Ação Socio-Educativa com Família
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.340.571,92
93.10.08.244.1142.6178 Proteção Especial da Equidade: Gênero e Etnia
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 80.990,74
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 500.000,00
93.10.08.244.1142.6205 Centros de Serviço - População em Situação de Rua
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.536.550,94
93.10.08.244.1142.6236 Operação e Manutenção do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.084.686,40
93.10.08.244.1143.6238 Gestão dos Programas de Transferência de Renda
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.400.000,00
15.355.500,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.122.2610.5836 Reforma e Adaptação de Equipamentos da SMADS
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.025.500,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.000.000,00
24.10.12.361.1143.6166 Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.400.000,00
93.10.08.243.1141.6206 Ação Sócio-Educativa e Preventiva à Criança, Adolescente e Jovem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.930.000,00
15.355.500,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2012.