CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.984 de 17 de Fevereiro de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 15.355.500,00, DE ACORDO COM A LEI N. 15520/12.

DECRETO Nº 52.984, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.355.500,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.355.500,00 (quinze milhões trezentos e cinqüenta e cinco mil e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.600.000,00

24.24.08.122.2610.6175 Administração CAS

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 135.500,00

93.10.08.241.1142.6222 Atendimento Integral ao Idoso

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 177.200,00

93.10.08.243.1142.6218 Proteção Social Especial a Crianças e Adolescentes Vítimas de Abusos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 500.000,00

93.10.08.244.1141.6219 Ação Socio-Educativa com Família

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.340.571,92

93.10.08.244.1142.6178 Proteção Especial da Equidade: Gênero e Etnia

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 80.990,74

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 500.000,00

93.10.08.244.1142.6205 Centros de Serviço - População em Situação de Rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.536.550,94

93.10.08.244.1142.6236 Operação e Manutenção do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.084.686,40

93.10.08.244.1143.6238 Gestão dos Programas de Transferência de Renda

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.400.000,00

15.355.500,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.122.2610.5836 Reforma e Adaptação de Equipamentos da SMADS

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.025.500,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.000.000,00

24.10.12.361.1143.6166 Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.400.000,00

93.10.08.243.1141.6206 Ação Sócio-Educativa e Preventiva à Criança, Adolescente e Jovem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.930.000,00

15.355.500,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2012.