CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.966 de 10 de Fevereiro de 2012

Altera o artigo 1º do Decreto nº 49.115, de 2 de janeiro de 2008, que dispõe sobre permissão de uso, à Fazenda do Estado de São Paulo, da área de propriedade municipal situada na Avenida do Estado, nº 900, Bom Retiro.

DECRETO Nº 52.966, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Altera o artigo 1º do Decreto nº 49.115, de 2 de janeiro de 2008, que dispõe sobre permissão de uso, à Fazenda do Estado de São Paulo, da área de propriedade municipal situada na Avenida do Estado, nº 900, Bom Retiro.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1° do Decreto nº 49.115, de 2 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Fazenda do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, para instalação da sede do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e de unidade do "Poupatempo", da área de propriedade municipal, com edificações, situada na Avenida do Estado, nº 900, com 50.050,43m² (cinquenta mil e cinquenta metros e quarenta e três decímetros quadrados), configurada na planta DGPI 00.098_02, juntada à fl. 362 do processo administrativo nº 2007-0.239.551-6."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 49.298, de 7 de março de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo