CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.115 de 2 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre permissão de uso, à Fazenda do Estado de São Paulo, da área de propriedade municipal situada na Avenida do Estado, nº 900.

DECRETO Nº 49.115, DE 2 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre permissão de uso, à Fazenda do Estado de São Paulo, da área de propriedade municipal situada na Avenida do Estado, nº 900.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, para instalação da sede do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN-SP, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal, com edificações, situada na Avenida do Estado, nº 900, com 50.804,09m² (cinqüenta mil, oitocentos e quatro metros e nove decímetros quadrados), configurada na planta nº A-12.274/03 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada à fl. 75 do processo administrativo nº 2007-0.239.551-6.

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, para instalação da sede do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN e de unidade do "Poupatempo", agregando outros serviços voltados ao atendimento do público em geral, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal, com edificações, situada na Avenida do Estado, nº 900, com 50.804,09m² (cinqüenta mil, oitocentos e quatro metros e nove decímetros quadrados), configurada na planta A-12.274/03 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada à fl. 75 do processo administrativo nº 2007-0.239.551-6.(Redação dada pelo Decreto nº 49.298/2008)

Parágrafo único. A permissionária fica incumbida de providenciar, na área objeto deste decreto, a reacomodação das instalações da Defesa Civil do Município e da garagem da Secretaria Municipal de Finanças, que anteriormente ocupavam a área municipal situada na Rua Afonso Pena, Bom Retiro, cedida ao Governo do Estado por meio do Decreto nº 49.227, de 18 de fevereiro de 2008.(Redação dada pelo pelo Decreto nº 49.298/2008)

Art. 1º. Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Fazenda do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, para instalação da sede do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e de unidade do "Poupatempo", da área de propriedade municipal, com edificações, situada na Avenida do Estado, nº 900, com 50.050,43m² (cinquenta mil e cinquenta metros e quarenta e três decímetros quadrados), configurada na planta DGPI 00.098_02, juntada à fl. 362 do processo administrativo nº 2007-0.239.551-6.(Redação dada pelo Decreto nº 52.966/2012)

Art. 2º. A área de que trata o artigo 1º será minudentemente descrita por ocasião da formalização, pelo Departamento Patrimonial, do respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar também que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel e das benfeitorias nele construídas, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

V - responder, perante o Poder Público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VI - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão, inclusive aquelas concernentes ao consumo de água, energia elétrica e similares;

VII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;

VIII - afixar e manter, no acesso ao imóvel e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e condições de sua ocupação.

Art. 4º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 5º. A Municipalidade não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de janeiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 49.298/2008 - Altera o art. 1º do Decreto.
  2. Decreto nº 52.966/2012 - Altera o art. 1º do Decreto.