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DECRETO Nº 52.895 de 4 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a criação dos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs na Rede Municipal de Ensino.

DECRETO Nº 52.895, DE 4 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre a criação dos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs na Rede Municipal de Ensino.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a política de atendimento à educação infantil e a necessidade de otimizar os recursos físicos existentes, de modo a melhor suprir a demanda local,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam criados os Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, vinculados às respectivas Diretorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Os Centros Municipais de Educação Infantil ora criados atenderão crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, subdivididas na seguinte conformidade:

I - Núcleo Creche, compreendendo crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade;

II - Núcleo Pré-Escola, compreendendo crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

Parágrafo único. As crianças serão agrupadas de acordo com a forma a ser definida em regulamentação específica.

Art. 3º. A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico dos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs caberão à Secretaria Municipal de Educação, por meio das Diretorias Regionais de Educação.

Art. 4º. Os Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs serão instalados em prédios municipais, adaptados ou construídos para esse fim, ou em prédios locados ou cedidos por órgãos públicos e entidades particulares, mediante convênios e acordos de cooperação, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º. O quadro de profissionais da educação que compõem as equipes técnica e administrativa e o quadro de apoio à educação equiparar-se-ão aos das demais Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs da Rede Municipal de Ensino.

Art. 6º. O quadro de profissionais docentes será organizado na seguinte conformidade:

I - Professores de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, nos termos do inciso I, alínea “a”, do artigo 6º da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

II - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, da Classe dos Docentes, nos termos do inciso I, alínea “b”, do artigo 6º da Lei nº 14.660, de 2007.

Parágrafo único. Os professores mencionados nos incisos I e II deste artigo atuarão, respectivamente, no Núcleo Creche e no Núcleo Pré-Escola, referidos no artigo 2º deste decreto.

Art. 7º. A Escola Municipal de Ensino Fundamental Parque do Lago, criada pelo artigo 1º, inciso XXVI, do Decreto nº 50.267, de 27 de novembro de 2008, fica transformada em Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Parque do Lago, vinculada à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria, baixará normas complementares com vistas ao pleno funcionamento dos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, dotando-os dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 9º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de janeiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo