CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 50.267 de 27 de Novembro de 2008

Dispõe sobre a criação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental que especifica.

DECRETO Nº 50.267, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a criação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de ensino fundamental,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam criadas:

I - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Castor, localizada na Rua Castor, s/nº, Distrito de São Mateus, vinculada à Diretoria Regional de Educação de São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação;

II - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Parque Boa Esperança II, localizada na Rua Francisco de Melo Palheta, s/nº, Distrito de Iguatemi, vinculada à Diretoria Regional de Educação de São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação;

III - a Escola Municipal de Ensino Fundamental CDHU São Miguel Paulista II, localizada na Rua Antonio de Souza Amorim, s/nº, Distrito de Itaim Paulista, vinculada à Diretoria Regional de Educação de São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação;

IV - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Mururés, localizada na Rua dos Mururés, nº 434, Distrito de Jardim Helena, vinculada à Diretoria Regional de Educação de São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação;

V - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Itaim A, localizada na Rua Manuel Rodrigues Santiago, s/nº, Distrito de Itaim Paulista, vinculada à Diretoria Regional de Educação de São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação;

VI - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Badra, localizada na Rua Principal, s/nº, Distrito de Perus, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Pirituba, da Secretaria Municipal de Educação;

VII - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Pirituba I, localizada na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, s/nº, Distrito de Jaraguá, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Pirituba, da Secretaria Municipal de Educação;

VIII - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Pirituba II, localizada na Avenida Deputado Cantídio Sampaio, s/nº, Distrito de Jaraguá, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Pirituba, da Secretaria Municipal de Educação;

IX - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Pirituba III, localizada na Avenida Elísio Teixeira Leite, s/nº, Distrito de Jaraguá, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Pirituba, da Secretaria Municipal de Educação;

X - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Vila Munck, localizada na Rua Joaquim Guimarães, s/nº, Distrito de Raposo Tavares, vinculada à Diretoria Regional de Educação do Butantã, da Secretaria Municipal de Educação;

XI - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Paulo VI, localizada na Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, s/nº, Distrito de Raposo Tavares, vinculada à Diretoria Regional de Educação do Butantã, da Secretaria Municipal de Educação;

XII - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Batalha das Canoas, localizada na Rua Batalha das Canoas, s/nº, Distrito de Ponte Rasa, vinculada à Diretoria Regional de Educação da Penha, da Secretaria Municipal de Educação;

XIII - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jabaquara I, localizada na Rua Cruz das Almas, nº 74, Distrito de Jabaquara, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação;

XIV - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Cidade Ademar I, localizada na Rua Estampa Esportiva, nº 55, Distrito de Cidade Ademar, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação;

XV - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Tajal, localizada na Rua Tajal, s/nº, Distrito de Capão Redondo, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação;

XVI - a Escola Municipal de Ensino Fundamental M'Boi Mirim I, localizada na Rua Nova do Tuparoquera, s/nº, Distrito de Jardim São Luís, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação;

XVII - a Escola Municipal de Ensino Fundamental M'Boi Mirim II, localizada na Rua José Manoel Camisa Nova, s/nº, Distrito de Jardim São Luís, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação;

XVIII - a Escola Municipal de Ensino Fundamental M'Boi Mirim III, localizada na Rua Jacques Le Mercier, s/nº, Distrito de Jardim Ângela, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação;

XIX - a Escola Municipal de Ensino Fundamental CDHU Jardim Iguatemi, localizada na Estrada Vovó Carolina, s/nº, Distrito de Iguatemi, vinculada à Diretoria Regional de Educação de São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação;

XIX - a Escola Municipal de Ensino Fundamental CDHU Jardim Iguatemi, localizada na Avenida do Progresso, nº 100, Jardim Marilu, Distrito de Iguatemi, vinculada à Diretoria Regional de Educação de São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação;(Redação dada pelo Decreto nº 50.727/2009)

XX - a Escola Municipal de Ensino Fundamental CDHU Vila Conceição, localizada na Rua Amparo da Serra, s/nº, Distrito de Vila Curuçá, vinculada à Diretoria Regional de Educação de São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação;

XXI - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Ipiranga I, localizada na Rua José Pereira Cruz, s/nº, Distrito de Sacomã, vinculada à Diretoria Regional de Educação do Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação;

XXII - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Campo Limpo I, localizada na Rua Professora Nina Stocco, nº 597, Distrito de Campo Limpo, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação;

XXIII - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Campo Limpo II, localizada na Rua Algard, s/nº, Distrito de Capão Redondo, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação;

XXIV - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Campo Limpo III, localizada na Avenida Andorinha dos Beirais, s/nº, Distrito de Capão Redondo, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação;

XXV - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Parque Regina, localizada na Rua Francisco Soares, s/nº, Distrito de Campo Limpo, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação;

XXVI - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Parque do Lago, localizada na Rua dos Avaris, s/nº, Distrito de Jardim Ângela, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 50.727/2009- Altera o inciso XIX do art. 1º do Decreto.