CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.886 de 29 de Dezembro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.936,60, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.886, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.936,60, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes ao pagamento de Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.936,60 (quatro mil e novecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

38.10.06.122.2610.2191 Administração da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.936,60

4.936,60

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

38.10.06.181.1170.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.936,60

4.936,60

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo