Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.500.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.843, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.500.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.500.000,00 (três milhões quinhentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
37.10.15.127.1460.1248 Desenvolvimento de Novos Pólos de Atração Urbana para Transformação de Áreas
44906100.00 Aquisição de Imóveis 3.500.000,00
3.500.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
23.10.15.122.2610.3020 Aquisição de Imóvel para a Administração
44906100.00 Aquisição de Imóveis 3.192.108,30
37.10.15.127.1520.9131 Implantação do Sistema de Zoneamento da Cidade - SisZon
44903500.00 Serviços de Consultoria 120.000,00
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 187.891,70
3.500.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo