CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.781 de 8 de Novembro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.953.013,19, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.781, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.953.013,19, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, Subprefeitura e do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.953.013,19 (cinco milhões novecentos e cinqüenta e três mil e treze reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.21.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33903000.00 Material de Consumo 300.000,00

18.24.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 11.696,29

18.26.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 641.316,90

50.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

86.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44906100.03 Aquisição de Imóveis 4.950.000,00

5.953.013,19

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.21.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 130.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170.000,00

18.24.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 11.696,29

18.26.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903000.00 Material de Consumo 300.000,00

18.26.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 341.316,90

50.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

86.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.950.000,00

5.953.013,19

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo