Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.502.098,30, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.772, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.502.098,30, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUNDIP,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.502.098,30 (treze milhões quinhentos e dois mil e noventa e oito reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.16.122.2610.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 30.000,00
18.22.10.304.1111.4132 Operação e Manutenção do Centro de Controle de Zoonoses
33903000.00 Material de Consumo 1.170.000,00
99.10.15.452.1170.4912 FUNDIP - Operação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.302.098,30
13.502.098,30
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.16.122.2610.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação
33903500.00 Serviços de Consultoria 30.000,00
18.10.10.304.1112.1579 Construção da Unidade de Controle de Zoonoses do Butantã
44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00
18.22.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170.000,00
99.10.15.451.1170.5160 FUNDIP - Ampliação da Rede de Iluminação Pública
44905100.08 Obras e Instalações 2.302.098,30
99.10.15.452.1270.5607 Eficientização da Rede de Iluminação Pública - ERIP
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.000,00
13.502.098,30
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo