CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.748 de 26 de Outubro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.910.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.748, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.910.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.910.000,00 (um milhão novecentos e dez mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.2610.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

33904900.00 Auxílio-Transporte 60.000,00

22.10.15.183.1460.5001 Aumento de Capital SP - Obras

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 1.000.000,00

30.10.11.122.1530.9065 Aumento de Capital da Companhia São Paulo de Parcerias - SPP

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 850.000,00

1.910.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.15.813.1330.5005 Fórmula Indy

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

30.10.11.333.1410.9059 Qualificação e Capacitação de Trabalhadores com Cursos Presenciais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

30.10.11.334.1420.8098 Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo - ADSAMPA

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 100.000,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 100.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

49.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33904900.00 Auxílio-Transporte 20.000,00

50.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33904900.00 Auxílio-Transporte 20.000,00

53.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33904900.00 Auxílio-Transporte 20.000,00

1.910.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

LUIZ RICARDO SANTORO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Substituto

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo