CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.702 de 4 de Outubro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.922.661,46, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.702, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.922.661,46, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, Subprefeituras e do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.922.661,46 (oito milhões novecentos e vinte e dois mil e seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.11.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 196.031,66

18.10.10.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.123.925,66

18.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.00 Material de Consumo 2.000.000,00

21.10.02.122.2610.4800 Administração da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

33903500.00 Serviços de Consultoria 2.400.000,00

25.10.13.391.2310.5989 Restauração de Imóveis Históricos e Reforma de Museus

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

47.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 126.116,51

62.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 64.650,75

66.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.936,88

95.10.13.392.2320.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

8.922.661,46

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.767,26

16.11.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 98.015,83

16.11.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 98.015,83

18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 2.000.000,00

18.10.10.302.1113.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.123.925,66

21.10.02.122.2610.4800 Administração da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 5.300.000,00

66.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.936,88

8.922.661,46

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

PAULO RODRIGUES, Secretário Municipal de Cultura - Substituto

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo