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DECRETO Nº 52.700 de 4 de Outubro de 2011

Amplia a área do Parque Burle Marx, criado e denominado pelo Decreto nº 35.537, de 29 de setembro de 1995.

DECRETO Nº 52.700, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011

Amplia a área do Parque Burle Marx, criado e denominado pelo Decreto nº 35.537, de 29 de setembro de 1995.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 2011-0.033.533-8,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica incorporada ao Parque Burle Marx, criado e denominado pelo Decreto nº 35.537, de 29 de setembro de 1995, a área institucional 3M, com 24.110,78m² (vinte e quatro mil, cento e dez metros e setenta e oito decímetros quadrados), indicada no Croqui nº 05703 do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP, juntado à fl. 26 do processo administrativo nº 2011-0.033.533-8.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a área total do parque passa a ser de 162.390,00m² (cento e sessenta e dois mil, trezentos e noventa metros quadrados).

Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes, adotar as medidas decorrentes deste decreto.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo