CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.646 de 14 de Setembro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 135.777,07, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.646, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 135.777,07, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 135.777,07 (cento e trinta e cinco mil e setecentos e setenta e sete reais e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

68.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 135.777,07

135.777,07

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

68.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 135.777,07

135.777,07

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo