Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.607, DE 30 DE AGOSTO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas
44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00
22.10.15.451.1263.5175 Prolongamento Radial Leste
44905100.00 Obras e Instalações 2.000.000,00
3.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento
32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 3.000.000,00
3.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo