Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.769.216,36, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.583, DE 19 DE AGOSTO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.769.216,36, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.769.216,36 (oito milhões setecentos e sessenta e nove mil e duzentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.302.350,50
16.10.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00
18.25.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 255.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.900.000,00
93.10.08.244.1141.6219 Ação Socio-Educativa com Família
33909300.03 Indenizações e Restituições 1.934.406,63
93.10.08.244.1142.6228 Proteção e Defesa da Cidadania à População em Situação de Rua
33909300.03 Indenizações e Restituições 1.317.459,23
8.769.216,36
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33903500.00 Serviços de Consultoria 60.000,00
16.10.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.302.350,50
18.25.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33901400.00 Diárias - Civil 5.000,00
33903000.00 Material de Consumo 700.000,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 33.600,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 320.000,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 250.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
18.25.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 20.160,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 150.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 20.000,00
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 100.000,00
18.25.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33903000.00 Material de Consumo 1.106.240,00
18.25.10.302.1114.4106 Implementação e Manutenção da Assistência Farmacêutica e Remédio em Casa
33903000.00 Material de Consumo 300.000,00
93.10.08.244.1141.6219 Ação Socio-Educativa com Família
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.934.406,63
93.10.08.244.1143.6238 Gestão dos Programas de Transferência de Renda
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.317.459,23
8.769.216,36
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo