CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.573 de 18 de Agosto de 2011

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.

DECRETO Nº 52.573, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contidos na área de 5.474,00m² (cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-31.407-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 36 do processo administrativo nº 2011-0.141.684-6.

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contidos na área de 5.728,00m² (cinco mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-1-2-3-4-5-6-7-8, indicado na planta P-31.407-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 88 do processo administrativo nº 2011-0.141.684-6.(Redação dada pelo Decreto nº 52.273/2011)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de agosto de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 52.273/2011 - Altera o art. 1º do Decreto.